Cargo na Igreja Católica fazia parte do processo de canonização de um candidato.
Popularmente, utilizamos a expressão “advogado do diabo” para designar a pessoa que defende pontos de vista com os quais ela não concorda necessariamente, em geral para apresentar um argumento contrário aos demais e testar as opiniões divergentes.
Mas você sabia que os “advogados do diabo” existiram realmente? Dentro da Igreja Católica, existia uma figura indicada pela instituição religiosa para ocupar esse cargo, a qual recebia, no latim, o nome de advocatus diaboli.
Essa função foi instituída pelo Papa Sisto V no ano de 1587. Oficialmente, o cargo dava o título de “Promotor da Fé” a quem fosse participar do processo de canonização de um candidato para advogar contra o pedido. Seu trabalho era manter-se cético às evidências, argumentar contra os milagres atribuídos e procurar falhas no histórico do candidato.
A postura crítica contra a canonização visava manter a lisura da Igreja Católica, mas essas pessoas recebiam em troca o nome informal de “advogados do diabo”. O cargo foi abolido da instituição após o Papa João Paulo II revisar o processo canônico em 1979.
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